Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 3, de 16-1-2014
Altera dispositivos da Resolução SE 81, de 16-12-2011, que
estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do
ensino médio nas escolas estaduais
O Secretario da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB, Resolve:
Artigo
1º - O Anexo I, que integra a
presente resolução, passa a substituir o Anexo I da Resolução SE 81, de 16 de dezembro
de 2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes
curriculares:
I – no Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser
implementada nas unidades escolares que darão continuidade, em 2013, às aulas
de Língua Inglesa – Early Bird, no 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental;
II – no Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser
implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de
Língua Inglesa.
Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SE 81, de 16
de dezembro de 2011, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 2º:“Artigo 2º - O ensino fundamental terá
sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:
I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º
ao 5º ano;
II – nos anos finais, correspondendo ao ensino do 6º
ao 9º ano.
Parágrafo
único – Para efeito do regime de
progressão continuada, os anos iniciais e finais do ensino fundamental serão
organizados em 3 (três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a
Resolução SE 74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental,
deverá ser assegurada:
I – nas unidades escolares com até dois turnos
diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de
50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e
calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de
24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada,
totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
§ 1º - As aulas das disciplinas de Educação Física, de
Arte e de Língua Estrangeira Moderna - Inglês deverão ser desenvolvidas com a
carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade da
Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.
§ 2º - As aulas das disciplinas, a que se refere o
parágrafo anterior, serão ministradas, no horário regular de funcionamento da
classe:
1. por professor especialista em cada disciplina,
tendo acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando
existente, também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou
2. pelo professor regente da classe, quando comprovada
a inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos
referentes aos componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza
e de Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de
projetos temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB.” (NR).
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fonte:
Diário Oficial da União, Poder Executivo – Seção I, 14 de Janeiro de 2014.
Professores da EMEF OLAVO BILAC:
Esta semana conversaremos sobre tais mudanças para nossa rotina e matriz curricular.
Bom final de semana!